terça-feira, 29 de abril de 2014

São Paulo terá mais 12 Centros de Detenção Provisória

Com as 10 mil vagas que serão abertas nos CDPs, Estado pretende esvaziar as cadeias dos distritos policiais 



O Governo de São Paulo anunciou nesta terça-feira, 29, a construção de mais 12 Centros de Detenção Provisória que vão reforçar o Plano de Expansão de Unidades Prisionais. Com os novos CDPs, serão liberadas cerca de 10 mil vagas no sistema penitenciário, desocupando as cadeias de distritos policiais. "Seremos o primeiro Estado a não ter mais presos em distrito policial. É um ganho para o sistema penitenciário e um grande ganho para segurança pública", disse o governador Geraldo Alckmin.

A publicação do Edital no Diário Oficial para a construção dos CDPs de Aguaí e Santa Cruz da Conceição sai nesta quarta-feira, 30. Em 1º de maio, sai a publicação das unidades prisionais de Registro e Álvaro de Carvalho. Nova Independência, Paulo de Faria, Caiuá, Gália I e II, Pacaembu I e II e Lavínia serão publicados na sequência. No total, serão investidos R$ 641 milhões - R$ 405 milhões do Governo do Estado e R$ 236 milhões do Ministério da Justiça.

Alckmin também anunciou a inauguração de mais 11 penitenciárias no Estado, entre masculinas e femininas, sendo a primeira na cidade Bernardino de Campos, seguida por Porto Feliz, Votorantim, Taquarituba, Mogi Guaçu, Piracicaba, Mairinque, Itatinga, Icém, Guariba e Florínea.
Os CDPs de Mogi Guaçu, Guariba e Votorantim são femininos e pretendem zerar o número de mulheres em cadeias de distrito policiais, que hoje corresponde a 1.192 presas.

Dentro do Plano de Expansão, já foram inauguradas 14 novas prisões, além das 11 em construção. Ao final do plano, serão 49 novos presídios, ampliando o número de vagas em mais de 42 mil. As novas unidades são construídas de maneira completa, incluindo cozinha, lavanderia, setor de padaria e salas de aula.

fonte: Portal do Governo do Estado

LPTE Icém ( classificação )

http://lptespecial.sap.sp.gov.br/novasunidadesv2/

LPTE Porto Feliz ( classificação )

http://lptespecial.sap.sp.gov.br/novasunidadesv2/

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Justiça manda que suposto ato coator praticado pela SAP seja declarado nulo e servidores são transferidos para CDP de Riolândia

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) declarou nulo um “bonde”, qualificado como “suposto ato coator”, praticado pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), que pretendia declarar sem efeito a transferência de dois agentes de segurança penitenciária (ASP) da Penitenciária de Franco da Rocha III para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Riolândia.
 
Os servidores são filiados ao Sindasp-SP e de acordo com a decisão foram transferidos de unidade pela Lista Prioritária de Transferência Especial (LPTE), por meio da resolução SAP publicada no Diário Oficial de 23/10/2013.
 
No entanto, em 16/12/2013, o Diário Oficial publicou que as transferências dos servidores haviam sido tornadas sem efeito. De acordo com os servidores não houve nenhuma motivação para que suas transferências fossem tornadas sem efeito e o Departamento Jurídico do Sindasp-SP ingressou com mandado de segurança para reverter o caso.
 
Segundo a SAP, que prestou informações à Justiça, “não houve qualquer ilegalidade no ato que tornou sem efeito a transferência [...]”. Alegou ainda que “o ato teve como escopo garantir o bom funcionamento da Unidade Prisional e por fim preservar o interesse público”.
 
De acordo com a decisão do TJSP, as informações prestadas pela autoridade coatora não apontam um motivo para ter tornado sem efeito o ato que determinou a transferência dos servidores. Destaca ainda que não é lícito ao administrador “adotar à guisa de motivo do ato, fundamentos genéricos, como o então levantado. Tem-se que ao fazer apenas apontamento genéricos, busca o administrador, em verdade, esconder as verdadeiras razões do ato, como forma de inviabilizar o controle de legalidade pela Administração ou pela via judicial”, descreve o texto.
 
Aponta ainda que o administrador deve sempre explanar as situações de fato que determinaram a emissão da vontade, pois quanto mais claro o ato da Administração, maiores serão as possibilidades de seu controle pelos administrados. A Justiça relata que a transferência dos servidores cumpriu os termos da LPTE e os requisitos necessários para a mesma. Também não se deu privilégio aos funcionários e que a publicação de revogação não motivam qualquer razão para violar a lista prioritária, portanto, imotivado é ilegal.
 
Por fim, o juiz de Direito, Kenichi Koyama, concedeu a segurança para tornar nulo o ato que determinou a transferência dos filiados do Sindasp-SP e, consequentemente, determinou que os mesmo sejam transferidos da Penitenciária de Franco da Rocha III para o CDP de Riolândia.
 
 
Entenda o caso...
 
Os diretores da Regional do Sindasp-SP em São José do Rio Preto, Donizete de Paula Rodrigues e José Augusto Aguiar Medina, encaminharam uma denúncia ao juiz Corregedor da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, relatando a motivação dos fatos.
 
De acordo com o documento encaminhado ao juiz Corregedor, os diretores apontam que em 9 de dezembro de 2013, eles se dirigiram até o CDP de Riolândia com o objetivo de verificarem denúncias de atos de coação moral e física que estariam sendo praticados pelo Diretor Técnico III, Walmur Lopes Silva, pelo o Diretor do Centro de Segurança e Disciplina, Neis Calixto Borges Jr, pelo Supervisor Técnico II, Dauri Silva Brito e pelo Diretor de Núcleo de Portaria, Arlei Soares dos Santos.
 
Os representantes sindicais se reuniram com os funcionários para ouvir o que estava ocorrendo na unidade e foi relatado, por diversos servidores, que eles estavam sendo proibidos de deixar as dependências da carceragem da unidade prisional no horário de almoço. No entanto, a própria SAP, por meio da Resolução SAP – 91, de abril de 2012, disciplinou o horário de almoço dos agentes de segurança penitenciária.
 
Foi relatado que:
 
- não podiam permanecer na portaria, nem mesmo podiam se deslocar até seus automóveis para pegar os pertences pessoais, tais como creme dental e escovas de dentes, haja vista, a unidade não permitir que esses objetos de uso pessoal fossem deixados nas dependências da unidade prisional e que esta não possui armários para deixar objetos. Que a unidade prisional não tem local apropriado para os servidores que possuem armas de fogo deixarem suas armas e que todos os pertences pessoais dos servidores tinham que ficar dentro de seus automóveis.
 
- o diretor do núcleo de portaria, Arlei Soares dos Santos, não permitia que os servidores permanecessem na portaria, nem ao menos pudessem tratar de assuntos pessoais com os colegas servidores que laboram no local. Que não permitia que os servidores deixassem as dependências unidade prisional com destino à área externa (estacionamento) mesmo em horário de almoço.
 
- no dia 9 de dezembro de 2013, o servidor Pitágoras Antônio Azevedo Alves apresentou problemas de saúde e a unidade prisional não se prontificou a conduzi-lo até a Santa Casa local. Que o servidor Rodrigo Alves dos Santos disponibilizou seu automóvel para que o servidor Pitágoras fosse procurar atendimento médico. Que o Diretor do Núcleo de segurança, Itamar de Souza, superior imediato, a quem Rodrigo Alves dos Santos responde, autorizou o servidor Rodrigo a deixar as dependências da carceragem e deslocar-se até o pátio de estacionamento para retirar seus pertences do veículo com a finalidade de emprestar para o servidor adoentado para buscar socorro. Que chegando na portaria o diretor de disciplina, Neis Calixto Borges Jr e o diretor do núcleo de portaria, Arlei Soares Santos, não permitiram que o servidor Rodrigo fosse até seu veículo e retirasse seus objetos pessoais para então emprestá-lo para o colega que apresentava problemas de saúde, negando o dever de prestar socorro, incidindo no art. 13, § 2º, alínea “b” c/c artigo 135, caput ambos do Código Penal.
 
- o diretor de segurança meteu-lhe o dedo do nariz e disse “daqui você não sai a não ser que passe por cima de mim”. Que o servidor Rodrigo Alves dos Santos disse “o senhor está cometendo um crime mantendo-me em cárcere privado”. Que mesmo assim o Diretor do Centro de Segurança Disciplina, Neis Calixto Borges Jr, e o Diretor do Núcleo de Portaria, Arlei, não permitiram que o servidor deixasse as dependências da unidade prisional para retirar seus pertences do veículo, porém, o servidor Rodrigo voltou a insistir que precisava sair pois precisa retirar seus objetos pessoais do carro, quando nesse momento, Neis Calixto Borges Jr, aparentemente descontrolado  e exaltado praticamente  “peitou”  o  Servidor Rodrigo  e apontou o dedo próximo  à sua face (cara) e proferiu as seguintes palavras: “Quero ver se você tem culhão pra passar por essa porta. Se você sair vou te comunicar”. Somente após indagar a Neis se o mesmo estava restringindo sua saída e que faria um Boletim de Ocorrência de cárcere privado - art. 148 caput do Código Penal - contra o mesmo, o servidor Rodrigo conseguiu enfim deixar as dependências da portaria e emprestar seu veículo para o servidor Pitágoras, para que este procurasse atendimento médico.
 
- Depois de ouvir os relatos os diretores do Sindasp-SP convidaram os servidores para participarem de uma reunião com a diretoria da unidade prisional com a nobre intenção de apaziguar a situação e de esclarecer os fatos. Então, reunidos no gabinete do Diretor Técnico III, Walmur Lopes Silva, o Diretor do Centro de Segurança e Disciplina, Neis Calixto Borges Jr, o Supervisor Técnico, Dauri Silva Brito, os servidores, Rodrigo Alves dos Santos, Everaldo Andrade, Diego Maia Silva, João Antônio Barbosa Moreira e os Diretores do Sindicato Donizete de Paula Rodrigues e José Augusto Aguiar Medina. Foi dada a palavra para todos os participantes da reunião, e a posição do sindicato era de resolver as divergências, apaziguando a situação.
 
- Após todos participantes exporem seus pontos de vista e discutir amplamente o fatos, ao final o Diretor Técnico III, Walmur Lopes Silva, salientou que não haveria qualquer tipo de punição (retaliação) aos servidores que participaram da reunião e que daria prosseguimento na adequação de uma sala com móveis necessários para o descanso dos funcionários durante o horário das refeições. Quanto ao local para guardar armas o Diretor Técnico III, Walmur, declarou que não iria disponibilizar.
 
- Porém, qual não foi a surpresa dos servidores Rodrigo e Everaldo e também dos representantes do Sindasp-SP que no dia 18/12/1013, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo ato tornando sem efeito a transferência dos referidos servidores e o consequente retorno destes para a Unidade Prisional de origem, ou seja: Penitenciária III de Franco da Rocha. Lembrando que estes servidores foram regularmente inscritos na Lista Prioritária de Transferência Especial para o Centro de Detenção Provisória de Riolandia, preenchendo todos requisitos necessários para a transferência.


fonte: SINDASP
créditos: Carlos Vítolo -Assessor de Imprensa do Sindasp-SP

Vagas-fantasma

'Vagas criadas não são vagas', diz ex-secretário de Alckmin sobre presídios de SP

Para Nagashi Furukawa, ex-secretário de Administração Penitenciária, 9.497 vagas computadas pelo governo tucano não podem ser consideradas locais para cumprir pena


O ex-secretário de Administração Penitenciária de São Paulo Nagashi Furukawa criticou a postura do governo Geraldo Alckmin (PSDB) de maquiar o número de vagas nos presídios de São Paulo para aumentar as estatísticas artificialmente. “Não vou tecer considerações sobre os motivos que levaram a isso, porque não sei dizer, mas que essas vagas não são vagas, evidentemente que não são”, afirma. 
Segundo reportagem da Folha de S. Paulo do dia 4 de abril, a gestão estadual considera ter ampliado a capacidade de sistema em 14.733 vagas, das quais 5.236 são produto de reformas e 9.497 proveem de áreas como enfermaria, celas disciplinares (onde há o chamado castigo), triagem e outras que não podem ser contabilizadas como “novas vagas”.

“Se no presídio tem lugar para pessoas doentes, por exemplo, quem está numa cela normal e fica doente, vai para aquele local [enfermaria] para ser atendido. Terminado o atendimento, volta para a cela. Não é lugar para cumprimento de pena”, diz Furukawa, que foi secretário de 1999 a 2006, período que abrangeu os governos de Mário Covas, Geraldo Alckmin e Cláudio Lembo. Furukawa pediu demissão em maio de 2006, após o período de pânico provocado pelos ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC) no estado.

Segundo Daniel Grandolfo, presidente do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo (Sindasp), a medida do governo é uma tentativa de desviar a atenção dos índices de superlotação do sistema. “A imprensa estava massacrando o governo pela incompetência, pela falta de planejamento do governador, porque a superlotação no estado chega ao dobro da capacidade. Estava chegando perto de 100% o índice de presos a mais do que a capacidade”, explica.

Sem contabilizar as vagas criadas com o aumento artificial, o sistema penitenciário paulista conta cerca de 109 mil vagas, mas comporta 210 mil presos, ou 93% a mais do que deveria. Com o acréscimo de 14.733 que entraram na soma, o número chega a quase 124 mil vagas para os mesmos 210 mil presidiários, o que rebaixa o índice de superlotação para 70%.

“Para minimizar esse impacto dos 100%, o governo criou 14 mil vagas. Criou da noite para o dia quase 20 presídios”, calcula o sindicalista. Ele se baseia no fato de que cada presídio deveria comportar 768 presos.

Grandolfo esclarece que, das 14.733 novas vagas, 5.236 “realmente” são produto de reformas. “Eles reformaram os presídios e aumentaram as camas. Por exemplo, em lugares onde tinha beliches, transformaram em 'treliches'. Aumentaram em cerca de 5 mil vagas dessa forma.”  Mas as 9.497 restantes são as vagas-fantasma. “Eles acharam que aumentando mais 9 mil na surdina ia passar”, diz o presidente do Sindasp.

O promotor criminal de Taubaté, Paulo José de Palma, afirma que, com base em informações divulgadas pela imprensa, vai oficiar o procurador-geral de Justiça, Marcio Elias Rosa, na semana que vem. “A apuração em si deve ser determinada por ele, porque é uma questão de abrangência estadual.”

 

Superlotação


Para Nagashi Furukawa, só há duas possibilidades de solução para a questão da superlotação do sistema penitenciário. “Nesse campo, não existe milagre. Os dois únicos jeitos de manter a lotação normal são, ou construindo mais presídios, ou soltando mais os presos. Isso sempre teve e sempre vai ter. É um assunto do Judiciário. Há uma realidade concreta: os presos só estão presos porque os juízes entendem que devem estar presos. Não adianta a gente ficar questionando se o juiz está certo ou errado”, acredita o ex-secretário. “Enquanto não se aumentar o número de prisões ou não se soltar mais gente, vai haver superlotação.”

A análise parece coincidir em parte com a visão da própria Secretaria de Administração Penitenciária e do governo de São Paulo, para os quais quanto mais presos, mais séria é a política prisional. “No estado de São Paulo, o aumento da população prisional é fruto da política séria adotada pelo governador Geraldo Alckmin, em coibir e combater a ação criminosa. São Paulo conta, hoje, com a polícia que mais prende no Brasil”, respondeu a SAP a uma reportagem da RBA feita em fevereiro.

Na ocasião, a secretaria informou que a política do governo “se reflete no continuo aumento no número de "inclusões". "Em 2011, tivemos uma média mensal de entradas de pessoas presas nas unidades da SAP de 8.447 por mês. No ano seguinte, esse número passou para 8.949 presos/mês. Fechamos o ano de 2013 com uma média mensal de inclusão de 9.411 pessoas”.

A SAP não havia retornado à RBA até o fechamento desta reportagem.


 fonte: RBA
créditos: Eduardo Maretti